Para exercer a profissão de jornalista é necessário o diploma?

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

CAESB EXIGE ESCRITURA DE IMÓVEL PARA PARCELAR DIVÍDA


É um absurdo! O que a Companhia de Água e Esgoto do Distrito Federal (CAESB) está fazendo. Pois se o consumidor tiver débito atrasado de duas ou mais contas, com essa Companhia, e, ao se dirigir a ela para parcelar sua dívida atrasada, ela exige além do nome do morador do imóvel na conta, como também seja o proprietário com cópia da escritura do imóvel e comprovante do IPTU em nome do morador. Ora, se esse morador for inquilino, ele não vai ter como negociar essa dívida. E o outro absurdo, é o proprietário do imóvel ter que entregar cópia de todos os documentos como escritura e IPTU, deixar praticamente sob a tutela dessa Empresa. Portanto, isso é exigência nova da CAESB, que não tem cabimento, quanto ao proprietário do imóvel ter de entregar uma segunda via do seu patrimônio a estatal. Por causa de uma pequena dívida, se essa Companhia, tem o fornecimento do seu produto no caso à água, sob o seu controle que é o de cortar o fornecimento. Portanto, é necessário corrigir essa exigência por parte da CAESB.

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